Vice-presidente do SINTETEL, Mauro Cava de Britto (1ª imagem no canto superior esquerdo) conduz a assembleia virtual
Trabalhadoras e trabalhadores votam durante a assembleia virtual
Trabalhadoras e trabalhadores votam durante a assembleia virtual
Trabalhadoras e trabalhadores votam durante a assembleia virtual
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Vice-presidente do SINTETEL, Mauro Cava de Britto (1ª imagem no canto superior esquerdo) conduz a assembleia virtual
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Trabalhadoras e trabalhadores votam durante a assembleia virtual
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Diante de um cenário de incertezas causado pela pandemia do Covid-19, o SINTETEL, a Hughes e demais empresas do grupo negociaram um Acordo Coletivo com vigência de dois anos nas cláusulas sociais e com renovação anual das cláusulas econômicas.
Os trabalhadores gostaram muito da proposta aprovando-a de forma unânime.
É isso aí pessoal, o SINTETEL sempre estará com você, seja de qual forma for. Na era digital, avançar nas conquistas é fundamental!
SINTETEL e trabalhadores: uma conexão segura. Não cai nunca!
A seguir, a proposta do Acordo Coletivo aprovado pelos trabalhadores.
Ressaltamos que todos os pagamentos das diferenças serão retroativos a 1º de abril/2020 (data- base), e serão pagos em 31/07/2020.
• Reajuste salarial: de 3,31% calculados sobre o salário do mês de março/2020;
• Piso Salarial: reajuste de 3,31% - passando de R$1.593,07 para R$1.645,80;
• Vale Refeição: passando de R$38,76 para R$40,04;
• Auxílio Creche: reajuste de 3,31% - passando de R$795,00 para R$821,31;
• Auxílio Filhos Excepcionais: reajuste de 3,31% - passando de R$300,00 para R$309,93;
• Reembolso - Auxílio Filhos Excepcionais – vide cláusula 64ª, § 1º, do ACT 2018/2020: reajuste de 3,31% - passando de 795,00 para 821,31;
• Seguro de Vida e acidentes pessoais (coberturas mínimas) – vide cláusula 14ª do ACT 2018/2020;
• Indenização por morte, a qualquer que seja a causa: reajuste de 3,31% - passando de R$ 12.098,20, para R$ 12.498,65;
• Indenização por invalidez, total ou parcial, por acidente ou doença ocupacional: reajuste de 3,31% passando de R$ 12.098,20, para R$ 12.498;
• PPR/2020 – baseado nos mesmos moldes do PPR/2019;
• Manutenção das cláusulas sociais do ACT 2018/2020 por um período de 2 (dois) anos, ou seja, para vigorar no período de 01/04/2020 a 31/03/2022, na íntegra, como se aqui estivessem redigidas;
• Revisão das cláusulas econômicas do ACT 2020/2022 em 1º de abril de 2021.